Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de julho/2013 vence dia 15-8
12/08/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12/08/2013 -
Anulado acordo de cooperação técnica entre TSE e Serasa
12/08/2013 -
Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais
12/08/2013 -
Cliente será indenizado por comprar veículo penhorado
12/08/2013
