Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
02/07/2013 -
Oscilações e tendência de alta do dólar são fatores de risco, diz BC
28/06/2013 -
Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no STJ
28/06/2013 -
Termina hoje, 28-6, o prazo para apresentação da DIPJ 2013
28/06/2013 -
Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28/06/2013
