Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
