Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Caso Bernardo - Negado pedido de desarquivamento de inquérito para apurar morte da mãe
28/07/2014 -
Garantida posse de imóvel à Comunidade Remanescente de Kalunga em Monte Alegre de Goiás
28/07/2014 -
Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras
28/07/2014 -
STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre
28/07/2014 -
STJ nega pedido de liberdade a outro acusado por desvio de ingressos da Copa
25/07/2014
