Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30/05/2014 -
MP-RJ denuncia advogado e policiais por ligação com tráfico de drogas
30/05/2014 -
Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30/05/2014 -
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
30/05/2014 -
Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30/05/2014
