Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
TJ-SP condena faculdade e alunos por trote violento
26/08/2014 -
Proposta cria fundo de aposentadoria a partir do FGTS
26/08/2014 -
Pensão por morte e auxílio-reclusão para crianças e adolescentes estão previstos na Constituição
26/08/2014 -
Quinta Turma nega habeas corpus a pastor condenado por crime sexual
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014
