Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Honorários em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente
16/12/2013 -
Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16/12/2013 -
"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16/12/2013 -
Imobiliária é condenada a restituir IPTU a casal que comprou imóvel
16/12/2013 -
Rio mostra o caminho para conter violência nos estádios
16/12/2013
