Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1
21 de janeiro de 2014No dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
No dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.