Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21 de janeiro de 2014O Município de Casa Branca (SP) terá de indenizar por dano moral, por ofensa à honra, a família (viúva e filho menor) de um servidor acusado de entrar em um açude durante a jornada de trabalho, com o intuito de se divertir. Ele morreu no local. O valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 100 mil, foi majorado para R$ 200 mil pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18/09/2013 -
Proprietário não obsta que acompanhante de vizinha idosa transite por seu imóvel
18/09/2013 -
Demora excessiva para autorizar procedimento médico de urgência gera indenização
18/09/2013 -
Emissora é condenada a indenizar policial por imagem indevida
18/09/2013 -
Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18/09/2013
