Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21 de janeiro de 2014O Município de Casa Branca (SP) terá de indenizar por dano moral, por ofensa à honra, a família (viúva e filho menor) de um servidor acusado de entrar em um açude durante a jornada de trabalho, com o intuito de se divertir. Ele morreu no local. O valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 100 mil, foi majorado para R$ 200 mil pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Não incide multa em verba rescisória vencida em feriado
06/08/2013 -
Legitimidade de tarifas de abertura de crédito aguarda decisão de Tribunal Superior
06/08/2013 -
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil
06/08/2013 -
Estado que não cuida da saúde é inconstitucional, segundo OAB
06/08/2013 -
Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
06/08/2013
