Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água
21 de janeiro de 2014O Município de Casa Branca (SP) terá de indenizar por dano moral, por ofensa à honra, a família (viúva e filho menor) de um servidor acusado de entrar em um açude durante a jornada de trabalho, com o intuito de se divertir. Ele morreu no local. O valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 100 mil, foi majorado para R$ 200 mil pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 -
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 -
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 -
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 -
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013
