Lei Anticorrupção começa a vigorar em fevereiro
22 de janeiro de 2014
A partir de 1º de fevereiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Regulamentação
Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
Fonte: Agência Câmara.
+ Postagens
-
Comissão do Senado aprova proposta que reduz tributação de tarifas de ônibus
02/07/2013 -
Empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário será indenizado
02/07/2013 -
Vence dia 5 de julho o prazo para recolhimento
02/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de junho/2013 deve ser efetuado até dia 5-7
02/07/2013 -
Operadoras explicarão falhas nos serviços de telefonia móvel
02/07/2013
