Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Negada liminar para suspender CPI dos transportes
22/08/2013 -
Julgamentos do STJ sobre recursos repetitivos
22/08/2013 -
Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22/08/2013 -
Cabível indenização de bagagem extraviada por companhia aérea
22/08/2013 -
Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa
22/08/2013
