Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Supermercados defendem pagamento do tíquete refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21/08/2013 -
Jornalista não responderá por calúnia e difamação contra deputado
21/08/2013 -
Valor pago por matrícula deve ser descontado de anuidade
21/08/2013 -
Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo e-Doc
21/08/2013
