Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
O ADV quer saber: você concorda com a Lei Anticorrupção?
15/08/2013 -
É possível registro provisório de especialização médica junto ao CRM
15/08/2013 -
Desvalorização por atos precisa ser considerada em ação indenizatória
15/08/2013 -
Indícios mínimos de crime ambiental justificam recebimento de denúncia
15/08/2013 -
Responsabilidade de empresa que terceirizou atividade-fim
15/08/2013
