Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Estatuto da Juventude é sancionado com dois vetos
06/08/2013 -
Benefícios da gratuidade judiciária alcança honorários de perito
06/08/2013 -
Cabe indenização por inclusão indevida em boletins de ocorrência
06/08/2013 -
Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06/08/2013 -
Prescrição para cobrança de debêntures inicia na vigência do novo Código Civil
06/08/2013
