Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Portaria 1.010 ST do Rio de Janeiro divulgou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
22/08/2014 -
RS: Decreto 51.750 alterou norma que trata da redução na base de cálculo do ICMS
22/08/2014 -
Portaria 574 SEFAZ de Sergipe divulgou prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis
22/08/2014 -
Instrução Normativa 44 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/08/2014 -
Mãe que não podia amamentar no local de trabalho consegue rescisão indireta
22/08/2014
