Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Aprovado o leiaute da Dmed para situações especiais
30/10/2014 -
Ex-deputado estadual é condenado a 8 anos e 2 meses
30/10/2014 -
Receita ratifica a vedação de crédito do PIS/Cofins na importação de bens usados
30/10/2014 -
RFB divulga normas de tributação do IR das pessoas físicas
30/10/2014 -
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30/10/2014
