STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão
23 de janeiro de 2014A expulsão do estrangeiro pode ser evitada para proteger os interesses do filho brasileiro menor de idade. Entretanto, se o filho reside em outro país, é legal a portaria do Ministério da Justiça que determina sua expulsão do território nacional.
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus em que a Defensoria Pública da União atuava em favor de uma estrangeira africana, que cumpria pena por tráfico de drogas e teve uma filha na prisão.
A Defensoria pediu no habeas corpus para ser tornada sem efeito a portaria do Ministério da Justiça, que determinou a expulsão da africana. A estrangeira foi presa em flagrante com quase quinze quilos de cocaína e pretendia não sair do país.
A alegação da Defensoria era de que ela não poderia ser expulsa porque tinha uma filha brasileira sob sua dependência. A União, entretanto, sustentou que a alegação da ré não estava presente entre as excludentes do artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro.
O relator na Primeira Seção, ministro Ari Pargendler, considerou que, embora a estrangeira tenha uma filha brasileira, a criança atualmente reside na África do Sul. E segundo depoimento prestado pela própria ré, ela não tem qualquer outro familiar no Brasil e pensa em um dia voltar ao país de origem.
O ministro explicou que a permanência do estrangeiro no território nacional tem como fundamento a necessidade de proteção dos interesses da família e do menor. É o que consta das alíneas a e b do inciso II do artigo 75, da Lei 6.815/80. Contudo, o caso julgado não apresenta hipóteses que inibem a expulsão do estrangeiro.
Processo: HC 269860
FONTE: STJ
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