Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral
23 de janeiro de 2014Uma trabalhadora da Atento Brasil S.A que foi exposta a situação vexatória, por ter sido submetida ao ócio forçado no local de trabalho, vai receber indenização por dano moral. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (GO).
De acordo com o processo, a prova oral indicou que a obreira teve sua senha de acesso ao sistema de informática utilizado no trabalho bloqueada. Dessa forma, a trabalhadora ficava sentada em sua mesa sem fazer nada, apenas aguardando os horários de pausa e de término da jornada, situação que perdurou por mais de um ano.
Diante do exposto nos autos, os magistrados da Terceira Turma entenderam que cabe ao empregador viabilizar a seus empregados o desempenho das atividades para as quais foram contratados, constituindo a inatividade uma situação que atenta contra a dignidade do trabalhador. Para o relator do processo, juiz Marcelo Pedra, "além da situação revelar-se constrangedora por si só, atraiu a atenção e comentários dos demais colegas, inclusive a suspeita de que ela teria cometido alguma irregularidade".
Nesse sentido, considerando que não restou nenhuma dúvida de que a situação imposta à trabalhadora configurou o uso abusivo do poder diretivo da empresa e implicou ofensa a sua esfera moral, a Terceira Turma manteve a decisão de origem e condenou a Atento Brasil S.A ao pagamento de R$ 10 mil em favor da empregada a título de danos morais.
Processo - RO -000 2498-90.2012.5.18.0012
FONTE: TRT-18ª Região
+ Postagens
-
MRJ: Resolução Conjunta 155 SMF/CGM alterou Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
16/05/2014 -
TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16/05/2014 -
Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso
16/05/2014 -
Decreto 11.026 do Paraná dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
16/05/2014 -
Falta de integração na Justiça faz aumentar número de habeas corpus
16/05/2014
