Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24 de janeiro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-1, o Ato Declaratório 14 SIT, de 21-1-2014, que aprovou o Precedente Administrativo 103, que trata da inadmissibilidade de interposição de embargos de declaração, nos processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, por falta de previsão expressa no Título VII da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
+ Postagens
-
É ilegal a exigência de diploma para a emissão de registro profissional provisório
05/08/2014 -
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05/08/2014 -
TJ do Rio nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Banco indenizará cliente que foi impedida de ingressar na agência com filha especial
05/08/2014
