Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24 de janeiro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-1, o Ato Declaratório 14 SIT, de 21-1-2014, que aprovou o Precedente Administrativo 103, que trata da inadmissibilidade de interposição de embargos de declaração, nos processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, por falta de previsão expressa no Título VII da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
+ Postagens
-
Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14/07/2014 -
TJ-PI unifica decisões sobre uso do etilômetro como prova
14/07/2014 -
Bancária receberá R$ 160 mil por perseguições após licença para tratar câncer
14/07/2014 -
Juíza regulamenta procedimentos para revista pessoal durante visitas a presídios
14/07/2014 -
TJ determina que advogado indenize clientes
14/07/2014
