Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24 de janeiro de 2014A 10ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização por dano moral consequente de suposto ato racista, xingamento e lesão corporal, movida por adolescente e sua mãe contra casal de vizinhos. A decisão confirma sentença de 1º Grau, da Comarca de Rio Grande.
Caso
Os autores da ação afirmaram que o adolescente estava jogando futebol com os amigos numa via pública em frente à janela dos requeridos, quando foi ofendido verbalmente pela requerida. A autora alega que, após esse primeiro fato, foi agredida verbal e fisicamente pelo réu. Sustentam ter sofrido dano moral.
Os réus alegaram que o fato se qualifica como uma discussão de vizinhos que gerou um aborrecimento. Argumentaram que a bagunça na frente da janela era abusiva e que a ré estava tentando descansar quando algo bateu em sua janela. Disseram que o adolescente iniciou uma discussão, continuada por sua mãe. O requerido afirmou que tentava dissipar a discussão entre a esposa e a requerente, tirando a esposa do local.
Sentença
Segundo a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, de um lado, os adolescentes queriam se divertir e não respeitaram a vizinhança; de outro, a requerida, que buscava descanso, foi tirada do sério pelos meninos e lhes xingou. (...). Portanto, essa situação não transborda o dissabor do cotidiano a ponto de caracterizar dano moral, pois ambas as partes agiram em defesa de seu legítimo interesse.
Os autores da ação recorreram da decisão. Eles sustentaram que a prática de ato nocivo pelos réus, com ofensa à honra, imagem e dignidade, ultrapassou o mero dissabor.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, confirmou a sentença, reproduzindo no acórdão a fundamentação da juíza de 1º Grau.
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Processo: 70057246001
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
Supremo Tribunal Federal constitui Comissões Permanentes
04/07/2013 -
Negado novo pedido de habeas corpus ao Pastor Marcos
04/07/2013 -
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04/07/2013
