Questionada lei do município que atinge atividades portuárias
24 de janeiro de 2014A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou, por meio da Advocacia Geral da União, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, no Supremo Tribunal Federal, (STF) contra lei municipal de Santos (SP) que, conforme os autos, interfere na administração de serviços portuários no município, podendo comprometer, inclusive, o processo licitatório de 26 áreas localizadas naquela cidade. A lei questionada exclui os materiais de grande porte a granel sólido do rol de serviços portuários referentes a armazenagem, comércio, transporte e outros.
Segundo a AGU, a expressão "exceto granel sólido", que consta no inciso I do artigo 17 e em outros dispositivos da Lei Complementar Municipal 730/2011, fere preceitos constitucionais que reservam à União a iniciativa privativa para legislar sobre regime portuário (artigo 22, inciso X e 21, inciso XII).
Também é questionada na ADPF a alteração na lei municipal, feita por meio da Lei Complementar 813/13, que "condiciona à prévia autorização da autoridade municipal competente a concessão de licença para a ampliação de edificações destinadas às operações com granéis sólidos que sejam consideradas desconformes pela legislação de regência".
A AGU defende o cabimento da ADPF por considerar que não existe no ordenamento jurídico brasileiro instrumento capaz de contestar, no STF, a constitucionalidade de lei municipal, restando a arguição como único meio processual eficaz "para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata". Informa ainda que a Secretaria de Portos da Presidência da República editou a Portaria nº 15/2013, por meio da qual apresentou informações relativas aos empreendimentos passíveis de serem licitados dentro dos portos marítimos organizados. "Dentre tais empreendimentos, encontram-se 26 áreas localizadas no Município de Santos, cujo processo licitatório teve início no mês de agosto de 2013, com o ato de consulta pública, conforme cronograma disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria".
A ação argumenta ainda que a União regulamentou recentemente o regime portuário com a edição da Lei Federal 12. 815/2013 (Lei dos Portos), que "dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários", além do Decreto nº 8.033/13, que a regulamenta. Assim, a presidente da República pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, por considerar que as restrições ali previstas "podem acarretar sérios prejuízos à exploração da atividade portuária na região, atingindo não apenas os arrendamentos já existentes, mas também as áreas submetidas a processo licitatório", acrescentando que em Santos também são realizadas operações com granéis sólidos de origem vegetal e mineral.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Portaria 193 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
22/08/2014 -
Cultural defense - Indígenas são absolvidos das acusações de tortura
22/08/2014 -
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22/08/2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014
