JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27 de janeiro de 2014A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado tem que ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela perda da confiança indispensável nesse tipo de relação.
+ Postagens
-
Diploma estrangeiro vale no Brasil se revalidado por universidade pública
05/08/2013 -
Nota Fiscal Gaúcha amplia desconto no IPVA para pagamento antecipado
05/08/2013 -
Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por reversão da justa causa
05/08/2013 -
Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05/08/2013 -
Suspensa multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
05/08/2013
