Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera indenização
27 de janeiro de 2014A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou produtora de vídeo a pagar indenização a um casal por atraso na entrega de fotos e filme da cerimônia de casamento.
Os noivos, que só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram ação, julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizá-los em R$ 5 mil a título de danos morais, razão pela qual a produtora apelou.
O relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, entendeu que o caso foi corretamente solucionado pelo juízo de primeiro grau e manteve a sentença. “A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando provimento ao recurso.
Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto e Orlando Pistoresi.
Processo: 0023464-24.2012.8.26.0005
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Punida venda de carro com histórico de perda total
04/09/2013 -
Multa do artigo 477 da CLT é devida mesmo se discutida em juízo a existência da relação de emprego
03/09/2013 -
Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03/09/2013 -
Médico demitido após reencaminhar paciente que perdeu o bebê terá processo revisto
03/09/2013 -
Multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento
03/09/2013
