Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29 de janeiro de 2014A 19ª Câmara Cível condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a mão direita presa e fraturada pelas portas do trem. A concessionária também terá que pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário-mínimo à vítima.
De acordo com o processo, o acidente deixou sequelas, que reduziram em até 25% os movimentos do cotovelo e ombro da passageira.
“Vale notar que a condenação presente, além de objetivar compensar o sofrimento da vítima, tem o escopo de motivar a empresa a investir no seu negócio, como o treinamento de seus prepostos, de forma a evitar a ocorrência de fatos e defeitos no serviço que se propõe a prestar. Aliás, muitas são as ocorrências com as composições férreas da Supervia”, conclui o relator do processo.
Processo: 2181590-22.2011.8.19.0021
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 4.504 DETRAN do Rio de Janeiro alterou o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2014
14/08/2014 -
Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13/08/2014 -
Desembargadores mantêm habeas corpus e ativistas responderão em liberdade
13/08/2014 -
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba Fixado o valor da UFR
13/08/2014
