Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Fraude processual acarreta extinção da ação
20/09/2013 -
Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
20/09/2013 -
Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro
20/09/2013 -
TST mantém dano moral a bancário chamado de ?animal? por gerente
19/09/2013 -
Empresa perde ação por levar preposto que não era empregado ou sócio
19/09/2013
