Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Vigilante não prova demissão por suspeita de participação em assalto
11/09/2013 -
Contribuinte pode ter um Domcílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Banco é condenado por ter feito pagamento a pessoa errada
11/09/2013 -
CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente
11/09/2013 -
Piloto de teste não consegue periculosidade por abastecimento de veículos
11/09/2013
