Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Vence na sexta, 6-9, o prazo de entrega do Dacon
03/09/2013 -
Deserção de recurso por diferença de depósito em R$ 0,46
03/09/2013 -
Comissão aprova programa de vacinação de trabalhador
03/09/2013 -
Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03/09/2013 -
Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03/09/2013
