Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Cabível indenização por demora na expedição de diploma
29/07/2013 -
Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
29/07/2013 -
Condenado traficante que participou do resgate de comparsa preso em delegacia
29/07/2013 -
Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER
29/07/2013 -
Passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada
29/07/2013
