Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
25/07/2014 -
Presidente do TST explica alterações recursais na Justiça do Trabalho
25/07/2014 -
Portaria 2.427 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
25/07/2014 -
CE: Instrução Normativa 22 SEFAZ estabeleceu procedimentos para concessão de diferimento na importação de bens
25/07/2014 -
Decreto 31.539 do Ceará ratificou e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
25/07/2014
