Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Ministros do TSE suspendem inserções em que Dilma faz supostos elogios a Aécio
21/10/2014 -
Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
20/10/2014 -
Banco da Amazônia e representante de empregados chegam a acordo para fim da greve
20/10/2014 -
Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público
20/10/2014 -
Quase 300 pessoas enfrentam sol e seca em corrida organizada pelo STJ
20/10/2014
