Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Constituição poderá regular transição entre governos
21/08/2014 -
AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-8
21/08/2014 -
Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21/08/2014
