Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Decreto 40.831 de Pernambuco altera regras da substituição tributária de pneumáticos
30/06/2014 -
Portaria 19 prorroga prazo para reclamação contra lançamento e autuação em Belo Horizonte
30/06/2014 -
Portaria 377 de Minas Gerais aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
30/06/2014 -
Portaria 84 CAT prorroga a base de cálculo do ICMS-ST de materiais de construção em São Paulo
30/06/2014 -
Homem receberá indenização por ataque de cães
30/06/2014
