Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Campanha sobre o MEI estimula formalização
05/06/2014 -
MG: Resolução 4.668 SF alterou Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001
05/06/2014 -
Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05/06/2014 -
Resolução 4.669 SF de Minas Gerais alterou Norma que esclarece a apropriação de crédito do ICMS
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulgou pauta fiscal do café
05/06/2014
