Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Motorista não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma chance
29/05/2014 -
Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
29/05/2014 -
Instrução 421 DETRAN do Distrito Federal Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos
29/05/2014 -
Decreto 35.465 do Distrito Federal prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/05/2014 -
Decreto 13.354 de Fortaleza estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014
