Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Pré-candidatos são denunciados por propaganda eleitoral antecipada
12/05/2014 -
BA: Instrução Normativa 25 SAT introduziu alterações na Pauta Fiscal
12/05/2014 -
Decreto 7.629 de Maceió dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais
12/05/2014 -
STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12/05/2014 -
Anac anuncia multas altas para empresas aéreas que não cumprirem horário
12/05/2014
