Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Caixa aprova o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS
07/01/2014 -
Adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica
07/01/2014 -
Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
07/01/2014 -
STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda no interior de São Paulo
07/01/2014 -
JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07/01/2014
