Proposta permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda
30 de janeiro de 2014Aposentados e pensionistas podem ganhar o direito de deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos. Pelo Projeto de Lei 5854/13, do Senado, o benefício valerá para aqueles com renda de até seis salários mínimos e só poderão ser deduzidos remédios para uso do próprio beneficiário da Previdência ou de seus dependentes.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a legislação atual (Lei 9.250/95) é incoerente. Isso porque permite a dedução de despesas com medicamentos, desde que utilizados durante período de internação. "A tendência moderna é reduzir ao máximo a internação hospitalar", sustenta.
Renúncia
Pelo texto, caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluir o demonstrativo no projeto de lei orçamentária do ano subsequente à aprovação do projeto.
Para propostas que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (101/00) e de diretrizes orçamentárias exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida compensação para o impacto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo foi apensado a outras 28 propostas que tratam de temas semelhantes. Todos os projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Instrução Normativa 11 SRE de Pernambuco fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
02/05/2014 -
Portaria 99 e 100 GSER prorrogam prazos no Estado da Paraíba
02/05/2014 -
Instrução Normativa 15 SEFAZ do Ceará altera os valores para recolhimento do IPVA
02/05/2014 -
Comunicado 7 CAT de São Paulo divulgou a agenda tributária de maio
02/05/2014 -
Decreto 29.803 de Sergipe regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
02/05/2014
