Fixados procedimentos para concessão, cancelamento e gerenciamento do código sindical
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 186, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece que compete ao Ministério do Trabalho a concessão, a alteração, o cancelamento e o gerenciamento do código sindical.
+ Postagens
-
MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores
14/08/2014 -
Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar
14/08/2014 -
Farmacêutico pode assumir múltiplas responsabilidades técnicas em drogarias e farmácias
14/08/2014 -
Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14/08/2014 -
Mantida condenação de trio por desvio de dinheiro público
14/08/2014
