Fixados procedimentos para concessão, cancelamento e gerenciamento do código sindical
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 186, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece que compete ao Ministério do Trabalho a concessão, a alteração, o cancelamento e o gerenciamento do código sindical.
+ Postagens
-
Familiares de vítima de atropelamento não receberão indenização
28/05/2014 -
CAS aprova período adicional para recebimento do Bolsa Família
28/05/2014 -
Comprovação de crime não pode se basear apenas em Boletim de Ocorrência
28/05/2014 -
Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28/05/2014 -
Aprovado texto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994
28/05/2014
