Fixados procedimentos para concessão, cancelamento e gerenciamento do código sindical
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 186, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece que compete ao Ministério do Trabalho a concessão, a alteração, o cancelamento e o gerenciamento do código sindical.
+ Postagens
-
Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa
10/03/2014 -
Audiência avalia aplicação de lei que regulamenta profissão de motorista
10/03/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 6 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
10/03/2014 -
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
10/03/2014 -
Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
10/03/2014
