Fixados procedimentos para concessão, cancelamento e gerenciamento do código sindical
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 186, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece que compete ao Ministério do Trabalho a concessão, a alteração, o cancelamento e o gerenciamento do código sindical.
+ Postagens
-
Estado deve pagar R$ 30 mil e pensão à filha de detento morto
23/01/2014 -
São Paulo proíbe testes com animais para fabricação de cosméticos
23/01/2014 -
Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral
23/01/2014 -
Prefeitura questiona liminar que obriga matrícula em creches
23/01/2014 -
Decreto 20 adia a utilização da DES-IF no Município de Curitiba
23/01/2014
