Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23/08/2013 -
Juros compensatórios incidem em desapropriação indireta
23/08/2013 -
Hereditariedade da licença de táxi deve ser aprovada em comissão mista
23/08/2013 -
Veja como calcular a CPP devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
23/08/2013 -
Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22/08/2013
