Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
CCJ do Senado aprova PEC para fim do voto secreto; vai à aprovação pelo Plenário
05/07/2013 -
Trabalhador pode acessar o saldo do FGTS no celular
05/07/2013 -
Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida
05/07/2013 -
Comissão adia votação de proposta de jornada de 6h para motoristas
04/07/2013 -
Estudante obtém direito à ser bolsista integral da Universidade Católica de Petrópolis
04/07/2013
