Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro, informa a RFB
21/10/2014 -
ANS decreta portabilidade especial para clientes da Atual Saúde
21/10/2014 -
Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma
21/10/2014 -
Categoria aprova acordo mediado pelo TST e encerra greve no Banco da Amazônia
21/10/2014 -
Projeto altera definição de 'paraíso fiscal'
21/10/2014
