Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31 de janeiro de 2014Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribui??o sindical patronal
Hoje, dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
+ Postagens
-
Decreto 1.646 de Goiânia prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI
03/07/2014 -
Decreto 35.591 do Distrito Federal institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE
03/07/2014 -
RJ: Decreto 44.866 alterou regras do programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
03/07/2014 -
Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
03/07/2014 -
Decreto 13.521 de Florianópolis fixou horário especial de expediente
03/07/2014
