Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31 de janeiro de 2014Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribui??o sindical patronal
Hoje, dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
+ Postagens
-
Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13/01/2014 -
Projeto torna imprescritíveis as ações e dividendos de acionistas não identificados ou não localizados
13/01/2014 -
Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2014
13/01/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de novembro/2013 até 15-1
13/01/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2013 vence dia 15-1
13/01/2014
