CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31 de janeiro de 2014A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a União conseguiram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender decisão judicial que determinou o depósito imediato de mais de R$ 55 milhões, como garantia do juízo em cumprimento provisório de sentença. A decisão foi do ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ. Em ação de cobrança movida pela Construtora OAS S/A na Justiça de Pernambuco, a CBTU foi condenada, em primeira e segunda instância, ao ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes de atraso na liberação de trechos para ampliação do metrô na cidade do Recife. Mesmo sem o trânsito em julgado, a construtora iniciou processo de execução provisória e a companhia foi intimada a realizar depósito de garantia do juízo no valor de R$ 55.646.537,55. A CBTU não cumpriu a ordem, alegando que seus pagamentos têm de ser feitos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
+ Postagens
-
Terceirizado reaproveitado por empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
29/07/2014 -
Prazo informado em correspondência judicial deve prevalecer para não prejudicar a parte
29/07/2014 -
Passar pelo detector de metais em bancos não configura constrangimento
29/07/2014 -
TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29/07/2014 -
Projeto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
29/07/2014
